top of page

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Resumo em linguagem simples

Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebimento à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos no imóvel. A entrega das chaves só aconteceu mais tarde, na Justiça. O proprietário quis cobrar dos fiadores os aluguéis vencidos entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves. O STJ, porém, considerou indevida a recusa do proprietário em receber as chaves. Segundo o tribunal, o locatário tem o direito de encerrar quando quiser o contrato por prazo indeterminado, bastando comunicar previamente ao locador, e eventuais avarias no imóvel devem ser discutidas em processo específico.

Ilustração para blog jurídico mostrando um conflito na entrega de imóvel. Uma mão tenta entregar chaves sobre um "Contrato de Locação" aberto e um martelo de juiz, enquanto outra mão faz gesto de recusa. O contrato tem um carimbo de "Laudo de Vistoria - Avarias". O texto principal no rodapé destaca: "DECISÃO STJ: RECUSA DAS CHAVES LIBERA FIADOR", ao lado de um ícone de escudo com correntes quebradas e a frase "FIADOR LIBERADO". Ao fundo, a fachada de um tribunal.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para o mercado imobiliário: não subsiste a responsabilidade dos fiadores pelo pagamento de aluguéis quando o proprietário se recusa a receber as chaves do imóvel para forçar a concordância com o laudo de vistoria.


ENTENDA QUANDO O FIADOR LIBERADO DOS ALUGUÉIS PELA JUSTIÇA


Na origem do caso, dois fiadores foram cobrados por valores de aluguel de uma igreja (locatária). Eles argumentaram que não deveriam pagar pelos meses posteriores à desocupação do imóvel.


O problema ocorreu porque o locador (dono do imóvel) condicionou o recebimento das chaves à assinatura do laudo de vistoria, que apontava avarias e danos no local. Como a locatária não concordou em assinar o laudo assumindo a dívida na hora, o locador recusou as chaves, e os aluguéis continuaram correndo.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia entendido que a cobrança era devida. Porém, o STJ reformou essa decisão, entendendo que a entrega das chaves não pode ser travada por discordâncias sobre reparos.


DIREITO DO LOCATÁRIO DE ENTREGAR O IMÓVEL


A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o encerramento da locação é um direito potestativo do locatário (ele pode encerrar quando quiser, cumprindo o aviso prévio).


Segundo a decisão, a cobrança de danos ou avarias no imóvel é legítima, mas deve ser feita em uma ação própria na Justiça, e não utilizada como chantagem para impedir a devolução das chaves.


Como o imóvel já estava desocupado e o locador foi notificado, o STJ concluiu que a recusa foi injusta. Portanto, o fiador não pode ser responsabilizado pelos aluguéis gerados por essa demora provocada pelo próprio dono do imóvel.



Muitos proprietários tentam segurar o inquilino exigindo reforma imediata, mas a lei não permite isso.

Comentários


bottom of page