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Indenização por ficar preso em elevador: Justiça condena empresas por danos morais

Você sabia que ficar preso no elevador por falha de manutenção pode gerar indenização? A Justiça de Águas Claras entendeu que a falta de segurança e a demora no resgate configuram dano moral.
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, a empresa de estacionamento e a construtora responsável a indenizar um usuário que ficou preso por cerca de 40 minutos em um elevador de prédio comercial.  ENTENDA O CASO DE INDENIZAÇÃO PRESO EM ELEVADOR  O autor da ação narrou que se deslocava para a academia quando ficou retido no elevador do Edifício Big Center. Diante do transtorno e da demora no resgate, ele ajuizou ação pleiteando reparação.  As empresas alegaram que não havia irregularidade no equipamento e que a manutenção estava em dia. Porém, a magistrada destacou que a relação é de consumo e que as rés, como proprietária e administradora, têm a obrigação de garantir a segurança e a assistência técnica eficiente.  FALHA NA SEGURANÇA GERA DANO MORAL  A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva. A juíza explicou que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que se espera.  Foi fixada uma indenização de R$ 1.500,00 por danos morais. A sentença considerou a intensidade do sofrimento, a duração do incidente (40 minutos) e o caráter pedagógico da condenação, para que as empresas fiquem mais atentas à manutenção preventiva.  Com informações do TJDFT.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, a empresa de estacionamento e a construtora responsável a indenizar um usuário que ficou preso por cerca de 40 minutos em um elevador de prédio comercial.


ENTENDA O CASO DE INDENIZAÇÃO PRESO EM ELEVADOR


O autor da ação narrou que se deslocava para a academia quando ficou retido no elevador do Edifício Big Center. Diante do transtorno e da demora no resgate, ele ajuizou ação pleiteando reparação.


As empresas alegaram que não havia irregularidade no equipamento e que a manutenção estava em dia. Porém, a magistrada destacou que a relação é de consumo e que as rés, como proprietária e administradora, têm a obrigação de garantir a segurança e a assistência técnica eficiente.


FALHA NA SEGURANÇA GERA DANO MORAL


A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva. A juíza explicou que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que se espera.


Foi fixada uma indenização de R$ 1.500,00 por danos morais. A sentença considerou a intensidade do sofrimento, a duração do incidente (40 minutos) e o caráter pedagógico da condenação, para que as empresas fiquem mais atentas à manutenção preventiva.



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