Justiça obriga Amazon a retirar anúncios do Prime Video e indenizar consumidor
- Dr. Hugo
- 15 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Uma decisão recente da Justiça brasileira trouxe uma vitória importante para os assinantes de serviços de streaming. A Amazon foi condenada a retirar os anúncios da conta do Prime Video de um consumidor e a pagar uma indenização, sob a justificativa de que a empresa realizou uma alteração unilateral do contrato.
Se você é assinante e se sentiu lesado ao começar a ver propagandas no meio dos seus filmes e séries, entenda agora o que baseou essa decisão e o que diz a lei.
O Caso: "Pague mais para não ver anúncios"
A polêmica começou quando a Amazon alterou a política do seu serviço Prime Video. Originalmente, o serviço era vendido como uma plataforma livre de publicidade. No entanto, a empresa passou a exibir comerciais durante a programação para todos os assinantes da base padrão.
Para voltar a ter a experiência "sem anúncios", o consumidor foi obrigado a pagar uma taxa extra (um upgrade na assinatura).
Um consumidor, insatisfeito com a mudança repentina nas regras do jogo, entrou com uma ação judicial alegando que contratou um serviço sem propaganda e que a empresa não poderia mudar isso sem o seu consentimento.
A Decisão: Prática Abusiva e Quebra de Contrato
A juíza responsável pelo caso (decisões desse tipo têm ocorrido em Juizados Especiais Cíveis pelo país) deu razão ao cliente. O entendimento foi claro:
Alteração Unilateral: A empresa mudou o contrato depois que ele já estava valendo, o que prejudicou o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o fornecedor altere a qualidade ou a oferta do serviço sem que o cliente concorde.
Dever de Informação: Embora a Amazon tenha avisado por e-mail, a Justiça entendeu que impor a publicidade ou cobrar mais para retirá-la fere a boa-fé contratual.
Venda Casada "Às Avessas": A prática foi vista como uma forma de forçar o consumidor a adquirir um novo plano mais caro para manter o benefício que ele já possuía antes.
A sentença determinou:
A remoção imediata dos anúncios da conta deste consumidor específico, mantendo o valor original da assinatura.
O pagamento de uma indenização por danos morais, visto que a situação gerou transtorno e desrespeito ao consumidor.
Devolução em dobro de eventuais valores cobrados a mais (caso o cliente tivesse pago a taxa extra).
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
Para quem gosta de entender a lei, essa decisão se baseia principalmente no Artigo 51 do CDC, que define como nulas as cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor alterar o contrato (preço ou conteúdo) de forma direta e unilateral.
Além disso, o Artigo 39 classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Isso vale para todos?
É importante notar que, no Brasil, decisões de primeira instância (como esta) valem apenas para as partes envolvidas no processo (efeito inter partes). Ou seja, a Amazon não é obrigada, automaticamente, a retirar os anúncios de todos os brasileiros baseada apenas nesta sentença específica.
No entanto, essa decisão cria um precedente jurídico (jurisprudência). Isso significa que outros juízes podem usar esse mesmo raciocínio para dar ganho de causa a outros consumidores que entrarem com ações similares.
Conclusão
A decisão reforça que gigantes da tecnologia não estão acima da lei brasileira. Contratos de serviços digitais, mesmo aqueles que aceitamos clicando em "Li e Concordo", precisam respeitar as regras básicas do jogo: o que foi prometido na hora da venda deve ser cumprido.
Você notou os anúncios na sua conta? Se você se sentiu prejudicado pela mudança no seu plano de streaming, saiba que o Direito do Consumidor está do seu lado. Compartilhe essa notícia para que mais pessoas conheçam seus direitos!
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