Cansou de abusos? Saiba o que é a Rescisão Indireta e quando você pode "demitir" seu patrão.
- Dr. Hugo
- 1 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
A relação de trabalho é uma via de mão dupla. O empregado tem deveres, mas a empresa também tem.
Todos sabem que, se o funcionário cometer uma falta grave (como roubar ou faltar demais), ele pode ser demitido por justa causa, saindo com uma mão na frente e outra atrás.
Mas e quando o jogo vira? E quando é a empresa que pisa na bola feio, deixando de pagar salários, humilhando o funcionário ou colocando sua segurança em risco?
O trabalhador não é obrigado a suportar tudo calado por medo de pedir demissão e perder seus direitos. A legislação trabalhista brasileira (CLT) possui um mecanismo poderoso de proteção chamado Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Neste artigo, vamos explicar sem "juridiquês" como usar essa ferramenta para sair de um emprego tóxico de cabeça erguida.
O que é, afinal, a Rescisão Indireta?
De forma simples, a rescisão indireta é a "justa causa do empregador". É quando a empresa comete faltas tão graves que tornam impossível ou insuportável a continuidade da relação de emprego.
Nesses casos, a lei entende que foi a empresa que forçou o rompimento.
Por isso, você não está "pedindo demissão". Você está encerrando o contrato por culpa do patrão. E a grande diferença está no seu bolso.

O "Grande Prêmio": Quais direitos eu recebo?
Essa é a parte mais importante. Ao contrário do pedido de demissão comum (onde você perde muita coisa), na Rescisão Indireta você recebe TODAS as verbas rescisórias, exatamente como se tivesse sido demitido sem justa causa pela empresa.
Isso significa que você terá direito a:
✅ Aviso prévio indenizado (você recebe sem trabalhar o período);
✅ Saldo de salário dos dias trabalhados;
✅ Férias vencidas e proporcionais (+ o bônus de 1/3);
✅ 13º salário proporcional;
✅ Guias para dar entrada no Seguro-Desemprego;
✅ E o principal: Saque total do FGTS + a Multa de 40%.
Quando posso usar a Rescisão Indireta? (As 4 Situações Principais)
Não é qualquer chateação do dia a dia que justifica uma medida tão séria. A lei é rigorosa (Artigo 483 da CLT).
Abaixo, listamos as situações mais comuns aceitas pela Justiça do Trabalho:

1. O "Clássico": Atraso de Salários e FGTS
É o motivo mais comum. Se a empresa atrasa salários constantemente (a justiça costuma exigir 3 meses ou mais de atraso reiterado para considerar grave) ou se você puxou o extrato do FGTS e viu que eles não depositam há meses (ou anos!), isso é uma quebra grave de contrato.
2. Assédio Moral e Rigor Excessivo
Quando o ambiente de trabalho se torna um inferno psicológico. Inclui chefes que tratam o funcionário com gritos, xingamentos, humilhações públicas, perseguições ou cobrança de metas inatingíveis que geram adoecimento.
3. Perigo Manifesto (Risco de Vida)
Quando a empresa obriga o funcionário a trabalhar em condições inseguras, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, expondo sua saúde ou sua vida a um risco grave e iminente.
4. Desvio de Função Grave
Você foi contratado para ser recepcionista, mas te obrigam a fazer a limpeza pesada e ainda cuidar do financeiro? Exigir serviços muito diferentes do contrato, ou superiores às suas forças, pode justificar a rescisão indireta.
Atenção: O Alerta de Realidade
É crucial entender que a Rescisão Indireta, na maioria das vezes, não é aceita amigavelmente pela empresa.
Você não chega no RH, diz que está "aplicando a rescisão indireta" e sai com o cheque no dia seguinte.

Geralmente, é necessário entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça. Será um juiz quem analisará as provas e decidirá se a empresa realmente cometeu a falta grave.
O Risco: Se você parar de trabalhar e entrar na justiça, mas não tiver provas suficientes e o juiz entender que não houve motivo grave, sua saída pode ser considerada como um simples "pedido de demissão" (perdendo a multa de 40% e o seguro).
Conclusão: Não aja por impulso, aja com estratégia.
Se você identificou sua situação neste artigo, o primeiro passo não é chutar o balde e sair pela porta.
O primeiro passo é reunir provas (documentos, e-mails, prints de conversas, testemunhas, extratos bancários do FGTS). A Rescisão Indireta é uma ferramenta técnica que exige análise fria.
Antes de tomar qualquer decisão que afete seu sustento, procure um advogado trabalhista especializado para analisar a viabilidade do seu caso.
Na SBS Advogados e Associados, estamos prontos para analisar sua situação com o rigor técnico necessário para proteger seus direitos e sua dignidade profissional.
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