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Erro Médico: Entenda Seus Direitos e Saiba Como Agir
Um resultado adverso em um tratamento de saúde é um dos momentos de maior angústia para um paciente e sua família. Quando esse resultado é causado por uma conduta inadequada do profissional de saúde, estamos diante de um erro médico.
O Direito Médico é a área que protege os pacientes e estabelece as responsabilidades de médicos, hospitais e clínicas. Um advogado especialista é fundamental para analisar o caso, identificar se houve falha e buscar a devida reparação pelos danos sofridos.
A equipe do Sena Barcellos e Silva Advogados e Associados é especializada em responsabilidade civil na área da saúde, atuando com a sensibilidade e o rigor técnico que esses casos exigem.
Para facilitar sua compreensão, organizamos este guia com os seguintes tópicos:
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O que é Erro Médico?
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Erro Médico vs. Erro Hospitalar: Quem é o Responsável?
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A Diferença Crucial: Obrigação de Meio vs. Obrigação de Resultado
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Os 3 Elementos da Culpa Médica: Negligência, Imprudência e Imperícia
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Quais são os seus Direitos? (Os Tipos de Indenização)
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Quando o Médico Não é Culpado? (Excludentes)
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Qual o Prazo para Entrar com uma Ação?
O que é Erro Médico?
O erro médico não é qualquer resultado indesejado. A medicina não é uma ciência exata. O erro médico é configurado por uma conduta culposa do profissional que causa um dano direto ao paciente.
Para que um ato seja considerado erro médico passível de indenização, a lei exige a comprovação de três pilares (o "tripé" da responsabilidade civil):
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O Dano: O prejuízo sofrido pelo paciente (seja ele físico, material ou moral).
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A Conduta Culposa: A ação ou omissão do profissional que se caracteriza como negligência, imprudência ou imperícia (explicaremos abaixo).
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O Nexo Causal: A prova de que o dano foi causado diretamente pela conduta culposa do médico, e não por uma complicação natural da doença ou por culpa do próprio paciente.
Erro Médico vs. Erro Hospitalar: Quem é o Responsável?
Esta é uma das dúvidas mais importantes. A responsabilidade legal é diferente para o profissional e para a instituição.
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Responsabilidade do Médico (Subjetiva): O médico, como profissional liberal, só é responsabilizado se for comprovada sua culpa (negligência, imprudência ou imperícia), conforme o Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. A vítima precisa provar que o médico agiu com culpa.
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Responsabilidade do Hospital (Objetiva): O hospital, como fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva. Isso significa que ele responde por falhas em seus serviços, independentemente de culpa. Se o dano foi causado por uma falha estrutural, a responsabilidade é direta.
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Exemplos de Erro Hospitalar: Infecção hospitalar, falha em equipamentos, administração de medicamento errado pela equipe de enfermagem, queda do paciente do leito por falta de proteção.
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Importante: Se o erro foi praticado por um médico que é funcionário (CLT) do hospital, o hospital responde objetivamente pela falha do seu preposto, podendo depois cobrar do médico em uma ação regressiva.
A Diferença Crucial: Obrigação de Meio vs. Obrigação de Resultado
Este conceito define o que o paciente pode esperar do profissional.
Obrigação de Meio (A Regra Geral)
Na grande maioria dos tratamentos (clínica geral, ortopedia, cardiologia, etc.), o médico assume uma obrigação de meio. Ele não se compromete a curar o paciente, mas se compromete a usar toda a sua técnica, diligência e os recursos disponíveis para tentar alcançar o melhor resultado. O insucesso, por si só, não gera indenização.
Obrigação de Resultado (A Exceção: Cirurgia Plástica Estética)
Em certos procedimentos, a jurisprudência entende que o médico se compromete com um resultado específico. O caso mais famoso é a cirurgia plástica puramente estética (ex: implante de silicone, rinoplastia).
Nesses casos, o médico não promete apenas "tentar", ele se compromete a entregar o resultado embelezador prometido. Se o resultado não é alcançado (ou fica pior do que estava), a culpa do profissional é presumida, e cabe a ele provar que o problema ocorreu por um fator alheio à sua técnica.
Os 3 Elementos da Culpa Médica
Para provar a culpa do médico (responsabilidade subjetiva), a falha deve se enquadrar em uma destas três categorias:
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Negligência: É a omissão. Ocorre quando o médico deixa de fazer algo que deveria ter feito.
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Exemplos: Esquecer um material cirúrgico dentro do paciente; dar alta a um paciente com sintomas graves sem investigar; não monitorar o feto adequadamente durante o parto (causando sofrimento fetal).
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Imprudência: É a ação precipitada. Ocorre quando o médico age de forma "aventureira", sem a cautela necessária.
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Exemplos: Realizar um procedimento arriscado sem os equipamentos de suporte necessários; aplicar uma técnica que ainda não é consagrada pela ciência médica.
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Imperícia: É a falta de aptidão técnica. Ocorre quando o médico não tem o conhecimento ou a habilidade prática para realizar determinado ato.
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Exemplos: Um clínico geral que tenta realizar uma cirurgia neurológica complexa; um cirurgião que opera o membro errado (joelho direito em vez do esquerdo); um anestesista que erra a dosagem da medicação.
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Quais são os seus Direitos? (Os Tipos de Indenização)
Se o erro médico é comprovado, o paciente (ou sua família) pode ter direito a diferentes tipos de reparação:
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Danos Materiais: O ressarcimento de todos os gastos que o paciente teve por causa do erro. Isso inclui novas cirurgias, medicamentos, tratamentos de fisioterapia, custos com cuidadores e "lucros cessantes" (o que a pessoa deixou de ganhar por estar incapacitada para o trabalho).
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Danos Morais: Uma compensação financeira pelo sofrimento psíquico, dor, angústia e violação da dignidade causados pelo erro.
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Danos Estéticos: Uma compensação específica pela sequela física visível e permanente. Ex: cicatrizes deformantes, amputação de um membro, assimetrias severas pós-plástica.
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Súmula 387 (STJ): É importante saber que a Justiça permite a acumulação de danos morais e estéticos. O paciente pode receber uma indenização pelo sofrimento (moral) e outra pela marca física (estético), mesmo que originados do mesmo fato.
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Perda de uma Chance: Uma tese complexa usada em casos onde o erro do médico não causou a doença, mas tirou do paciente a chance real de cura ou de um resultado melhor. O exemplo clássico é o erro de diagnóstico que atrasa o início do tratamento de um câncer, reduzindo drasticamente as chances de sobrevida.
Quando o Médico Não é Culpado? (Excludentes)
Nem todo resultado ruim é um erro. Existem situações em que o médico ou o hospital não podem ser responsabilizados, como:
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Culpa Exclusiva da Vítima: O paciente não segue as orientações pós-operatórias, omite informações cruciais sobre sua saúde (alergias, uso de medicamentos) ou abandona o tratamento.
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Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis (ex: uma tempestade que causa uma queda de energia generalizada no hospital durante a cirurgia).
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Iatrogenia: É um dano que faz parte da evolução natural e esperada de um tratamento. É um "mal necessário". Exemplo: a queda de cabelo durante a quimioterapia. Não é um erro, mas uma consequência conhecida e inevitável do tratamento correto.
Qual o Prazo para Entrar com uma Ação?
O tempo é um fator crítico. A relação entre paciente e médico/hospital privado é considerada uma relação de consumo.
De acordo com o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para entrar com uma ação de reparação por danos causados por erro médico é de 5 (cinco) anos, contados a partir do momento em que o paciente tem conhecimento do dano e de sua autoria.
Se você ou um familiar foi vítima de um resultado adverso e suspeita de um erro médico, é crucial buscar orientação especializada. A equipe do Sena Barcellos e Silva Advogados e Associados está preparada para analisar seu caso com a seriedade e o conhecimento técnico necessários para defender seus direitos.
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