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Advogado de Inventário
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Inventário: O Guia Definitivo Sobre Prazos, Custos e Processos
Perder um ente querido é um momento de luto e de muitas providências práticas. Em meio a esse período delicado, surge a necessidade legal do inventário, um processo que pode parecer complexo e burocrático.
O advogado especialista em inventário é a peça-chave para garantir que essa transição de patrimônio ocorra da forma mais tranquila, rápida e segura possível, protegendo os direitos de todos os herdeiros.
Este guia foi preparado pela equipe do Sena Barcellos e Silva Advogados e Associados para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Abordaremos os prazos, custos, documentos necessários e as diferenças cruciais entre o inventário judicial e o extrajudicial.
Se qualquer dúvida persistir, nossa equipe está à disposição para ajudar.
O que é o Inventário e por que ele é Obrigatório?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Quando alguém falece, o conjunto de seus bens, direitos e também suas dívidas é chamado de "espólio". Esse espólio fica "bloqueado" e não pode ser vendido, dividido ou transferido até que o inventário seja concluído.
O objetivo do processo é apurar todo esse patrimônio, pagar eventuais dívidas do falecido e, ao final, realizar a partilha, distribuindo a herança líquida a quem tem direito.
E se houver mais Dívidas do que Bens?
Uma dúvida comum é sobre a responsabilidade pelas dívidas. É fundamental esclarecer: os herdeiros não pagam as dívidas do falecido com seu próprio patrimônio.
A responsabilidade pelo pagamento das dívidas é limitada ao valor da própria herança (o espólio). Por exemplo, se o espólio totaliza R$ 100.000,00 e as dívidas somam R$ 120.000,00, o espólio pagará os R$ 100.000,00 e os herdeiros não receberão nada, mas também não terão que desembolsar os R$ 20.000,00 restantes.
Qual é o Prazo para Abrir o Inventário?
A lei estabelece um prazo claro: o inventário deve ser aberto em até 60 dias (dois meses) a contar da data do óbito.
Perder esse prazo não impede a realização do inventário, mas gera uma consequência financeira direta: a incidência de multa sobre o imposto devido.
Custos do Inventário: Imposto (ITCMD) e Multas
Os custos principais do inventário são o imposto e os honorários advocatícios.
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Imposto (ITCMD): É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens herdados. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota é progressiva, iniciando em 4%
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Multa por Atraso: Caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias, a Secretaria de Fazenda do estado (no caso do DF) aplicará uma multa sobre o valor do ITCMD. Essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto, tornando o processo mais caro desnecessariamente.
Para evitar essa multa, basta que o processo (judicial ou extrajudicial) seja iniciado dentro dos 60 dias, mesmo que o pagamento do imposto em si ocorra depois.
Os Dois Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
Existem dois caminhos para realizar o inventário. A escolha depende diretamente da situação da família.
1. Inventário Extrajudicial (Feito em Cartório)
Esta é a modalidade mais rápida, simples e econômica. É realizada diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça.
Para que seja possível, deve cumprir três requisitos obrigatórios:
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Consenso: Todos os herdeiros devem estar 100% de acordo sobre a divisão dos bens.
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Capacidade: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e civilmente capazes.
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Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado um testamento válido.
Atenção: Mesmo sendo em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei. A vantagem é que um único advogado pode representar toda a família, reduzindo custos e facilitando a comunicação.
2. Inventário Judicial (Feito na Justiça)
Este é o caminho tradicional, que ocorre por meio de um processo judicial com a supervisão de um juiz.
O inventário judicial é obrigatório sempre que:
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Houver litígio (desacordo) entre os herdeiros sobre a partilha;
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Houver herdeiros menores de idade ou incapazes (interditos);
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O falecido tiver deixado um testamento.
Este processo tende a ser mais demorado e custoso, pois envolve prazos processuais, manifestações do Ministério Público (se houver incapazes) e a decisão final de um juiz.
O Papel Indispensável do Advogado Especialista
Seja no cartório ou na Justiça, o advogado especialista em Direito Sucessório (que cuida de inventários) é indispensável. Sua função vai muito além de assinar documentos:
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Orientação Jurídica: Analisa o caso e indica o melhor caminho (judicial ou extrajudicial), explicando os direitos de cada herdeiro.
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Mediação de Conflitos: Atua como um mediador imparcial para buscar um consenso entre os herdeiros, evitando que o processo se arraste por anos em um litígio desgastante.
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Levantamento de Bens e Dívidas: Conduz a busca por todo o patrimônio e passivos, reunindo a documentação necessária.
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Cálculo e Declaração do ITCMD: Garante o correto preenchimento da declaração do imposto, evitando pagamentos indevidos ou problemas fiscais futuros.
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Representação Técnica: Defende os interesses do cliente no processo, elabora a petição inicial, o plano de partilha e garante que a lei seja cumprida.
Contratar um especialista agiliza o processo, reduz custos (especialmente evitando multas) e preserva as relações familiares.
Documentos Essenciais para Iniciar o Inventário
Para dar início ao processo, o advogado precisará dos seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
Do Falecido:
Certidão de óbito;
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RG e CPF;
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Certidão de casamento (atualizada) ou de união estável (se houver);
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Certidão negativa de débitos fiscais (federais, estaduais, municipais);
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Certidão de inexistência de testamento (emitida online).
Dos Herdeiros (e seus cônjuges):
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RG e CPF;
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Certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados/divorciados).
Dos Bens:
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Imóveis: Matrícula atualizada do Registro de Imóveis e certidão de quitação de débitos de IPTU.
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Veículos: Documento de propriedade (CRLV).
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Contas Bancárias e Investimentos: Extratos bancários da data do óbito.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens ficam "bloqueados" em nome do falecido. Os herdeiros não podem vender, alugar legalmente ou transferir a propriedade. O patrimônio se torna irregular, perde valor de mercado e o cônjuge sobrevivente fica impedido de se casar novamente sob o regime da comunhão de bens. Além disso, o acúmulo de multas de ITCMD pode tornar o processo impagável no futuro.
Quem pode solicitar a abertura do inventário?
Qualquer herdeiro pode iniciar o processo. A pessoa que administra os bens do falecido (geralmente o cônjuge ou um filho) é quem costuma tomar a iniciativa e ser nomeada inventariante (o representante legal do espólio).
Corro o risco de não herdar se outra pessoa for a inventariante?
Não. O inventariante é apenas o administrador do processo. Ele tem o dever de prestar contas a todos os herdeiros e não pode tomar decisões que prejudiquem os demais. O direito à herança é garantido por lei, independentemente de quem administra o inventário.
O que é "Herança Jacente"?
É um termo jurídico para uma situação rara em que o falecido não deixa herdeiros conhecidos nem testamento. Nesse caso, os bens são arrecadados pelo Estado e, após um período legal, se ninguém se apresentar, eles passam ao domínio público (município).
Quanto tempo demora um inventário?
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Extrajudicial (Cartório): Costuma ser muito rápido, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, a depender da agilidade em reunir os documentos.
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Judicial (Justiça): Varia muito. Um inventário consensual (amigável) na justiça pode levar de 6 meses a 1 ano. Já um litigioso (com briga) pode se arrastar por muitos anos.
Precisa de um Advogado Especialista em Inventário?
O Sena Barcellos e Silva Advogados e Associados, com sede em Brasília, é especializado em Direito de Família e Sucessões, conduzindo processos de inventário com a máxima eficiência e sensibilidade.
Entendemos que este é um processo estressante. Nossa missão é garantir que a partilha de bens seja justa, ágil e equitativa, protegendo seus interesses e reduzindo o desgaste emocional e financeiro.
Se você está enfrentando um processo de inventário ou precisa de orientação sobre os primeiros passos, entre em contato conosco. Estamos prontos para garantir que seus direitos sejam protegidos.
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